Deu adicional de insalubridade devido ao Covid para o período de 20.03.2020 a 22.04.2022
Condenou a empresa a arcar com o pagamento do adicional insalubridade em grau máximo
para as seguintes funções:
- Porteiro
- Recepcionista
- Copeira
- Camareira
- Auxiliar de Farmácia
- Auxiliar de UTI
- Auxiliar de Limpeza/Higiene
- Técnico de Enfermagem
Desde que trabalharam nos setores das unidades de internação 1, 2, 3, 4, 5, 6, 9 e UTI