NOTA OFICIAL:
TST garante pagamento dobrado de feriados na
escala 12 x 36 e confirma grande vitória do SinSaudeSP


        Segue em anexo o boletim sobre o assunto para esclarecimento da questão. Para reforçar a nossa posição oficial, o Sindicato está notificando a todas as empresas do setor de saúde de sua base territorial para que cumpram a Súmula 444, que tem força de lei.

        As empresas que não cumprirem esta Súmula serão denunciadas ao Ministério do Trabalho e ao Ministério Público do Trabalho para as devidas autuações. O empregado que quiser pode ajuizar ação na Justiça do Trabalho, com efeito retroativo de cinco anos. A reclamatória não precisa ser ajuizada imediatamente, pois o prazo de prescrição é de até dois anos após a extinção do contrato de trabalho.

        Att.

A DIRETORIA