EM DEFESA DAS 30 HORAS
PARA A ENFERMAGEM


*Dr. José Lião de Almeida

     A luta pela jornada de 30 horas semanais para auxiliares, técnicos de enfermagem e enfermeiros é antiga e tem sido árdua. A primeira lei do exercício profissional da enfermagem, de 1944, só aprovada em 1955, já previa 30 horas semanais. Esta jornada tem respaldo constitucional. Categorias como bancários, telefonistas, assistentes sociais, psicológicos e fonoaudiólogos já têm uma jornada de 6 horas diárias, por força de lei ou acordo coletivo. Para os médicos, a jornada especial é de 4 horas/dia. A jornada de 30 horas já é implantada hoje em cerca de 70% dos estabelecimentos de saúde públicos e privados.

   Os riscos do exercício profissional da enfermagem são inúmeros e envolvem grande complexidade do processo de trabalho em decorrência da assistência direta e indireta aos pacientes. O trabalho exige o manuseio de materiais perfucortantes e coloca o profissional de saúde em exposição a fluídos biológicos, riscos químicos, físicos, fisiológicos, psíquicos, de radiação e de contaminação. Podem surgir também problemas cognitivos relacionados ao número de dados sobre o paciente que o profissional deve assimilar. A enfermagem é responsável por 60% das ações de saúde em uma instituição hospitalar. E mais: a jornada excessiva aumenta a contaminação por doenças infecto-contagiosas como hepatite C, TB, AIDS e outras. A Organização Mundial do Trabalho (OIT) defende que a jornada de 30 horas é melhor para pacientes, usuários e trabalhadores da saúde.

   Além disso, estudos técnicos do Dieese desmentem a falácia de que a adoção da jornada reduzida iria gerar impactos financeiros. A pesquisa aponta que, ao contrário do que alegam os setores "afetados" pela proposta, os custos com a contratação de pessoal não ultrapassaria 2%, valor irrelevante, tendo em vista os benefícios que trariam para toda a rede de saúde pública e privada do país, que atende milhões de brasileiros em seus momentos mais difíceis.

   Cerca de 546 mil trabalhadores seriam beneficiados diretamente pela medida, que geraria 176 mil novos postos de trabalho. Outra vantagem adicional seria a redução do absenteísmo e adoecimento no trabalho, que hoje afeta 20% da enfermagem. Essas são razões mais do que suficientes para consolidar cada vez mais a luta do SINSAUDESP e da CNTS pela aprovação do PL 2295/2000, que institui a jornada semanal de 30 horas para a enfermagem, sem redução de salários. Também defendemos a redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais para os demais trabalhadores que atuam no setor de saúde. Convocamos todos os trabalhadores da saúde a unirem-se a nós nessa grande luta pela aprovação da Lei que reduz a jornada da enfermagem para 30 horas semanais.

   Participe!