Srs. Prepostos, Leiam atentamente as Convenções Coletivas de Trabalho, verificando se sua empresa cumpre todas as cláusulas convencionais, com ênfase para aquelas que versam sobre aviso prévio e estabilidade no emprego. A carta de preposição deverá ser assinada por um dos sócios da empresa ou por pessoa devidamente autorizada. Se a carta for confeccionada em papel timbrado da empresa, basta a simples assinatura e, quando em papel sulfite deverá estar com firma reconhecida ou carimbo da empresa; Quando o pagamento das verbas rescisórias for feito em dinheiro ou através de cheque (visado ou administrativo), a homologação poderá ser realizada no prazo de Lei, pois o trabalhador deverá receber seus direitos na data prevista no artigo 477 da CLT.Quando o pagamento for feito mediante depósito bancário é necessário apresentação do comprovante e, a homologação pode ser realizada até o prazo para recebimento do seguro desemprego. OBS: NÃO EFETUAMOS HOMOLOGAÇÕES DE RESCISÕES NAS SEGUINTES CONDIÇÕES: Dispensa por justa causa; rescisão indireta; salários inferiores ao piso ou ao salário mínimo regional, rescisão com saldo negativo; trabalhadores com estabilidade no emprego (CIPA, pré aposentadoria, afastados por auxílio doença por mais de 90 dias ou por mais de 15 dias no caso de acidente de trabalho, Gestantes e Dirigentes Sindicais), pois, o direito do trabalhador é a garantia ao emprego e salários, logo, trabalhadores nessas condições deverão cumprir o período de estabilidade trabalhando; Lembramos que o ATO DA HOMOLOGAÇÃO está previsto em lei (art. 477 CLT), e tem por objetivo assegurar direitos e deveres, sendo ao empregador a garantia fiscal e documental; ao trabalhador a garantia do correto recebimento de seus créditos trabalhistas e o acesso ao FGTS e Seguro Desemprego (quando for o caso) e, ao Sindicato a garantia do fiel cumprimento da lei e de suas obrigações estatuárias, diante disso, não abriremos exceções e tão pouco transigiremos direito. Depto. de Homologações. Documentos Exigidos para Homologação
Atenção:
Preferência no atendimentos aos portadores de deficiência, gestantes, lactantes, maiores de 60 anos e mulheres com criança de colo.
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